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Foto do escritorAlexandre Missiatto

Simples Nacional

Atualizado: 14 de mar. de 2023


O regime tributário do Simples Nacional é um modelo simplificado de pagamento de impostos que beneficia pequenas empresas. Criado em 2006, o Simples Nacional permite que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (Microempresa “ME” ou Empresa de Pequeno Porte “EPP”) paguem todos os seus impostos em uma única guia, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.


Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que engloba vários impostos em uma única guia de pagamento. As empresas que optam por esse regime pagam uma alíquota fixa sobre o faturamento, que varia de acordo com a atividade econômica e a faixa de faturamento. O Simples Nacional engloba os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  • Contribuição para o PIS/Pasep

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

  • Imposto sobre Serviços (ISS)

As empresas que optam pelo Simples Nacional também ficam dispensadas do pagamento de outras taxas, como a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e a Contribuição Sindical Patronal (CSP).


Quais os limites do Simples Nacional?

A receita bruta de R$ 4,8 milhões anual é calculada levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.


Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado de forma proporcional, sendo:


1° mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

2° mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

3° mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.


Atenção ao sublimite de faturamento anual

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes), em razão do sublimite de faturamento.


Após exceder o sublimite, os impostos federais são recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Se este for o caso da sua empresa, é muito importante contar com uma contabilidade de confiança para te auxiliar na escolha do melhor regime tributário para sua empresa.


Tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional é dividido em diferentes tabelas (5 anexos), cada uma com uma alíquota de impostos específica.


Exemplo tabela Anexo III (abaixo):


As tabelas são calculadas com base no faturamento anual da empresa e no tipo de atividade econômica que ela exerce. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.


As tabelas do Simples Nacional são atualizadas todos os anos, de acordo com a legislação tributária.


Fórmula para cálculo da alíquota efetiva a ser aplicada:

Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100.


Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 300.000,00 teria como alíquota efetiva:

Desta forma, a alíquota efetiva é de 0,0808 x 100 = 8,08%.


Clique aqui para ver todas as tabelas do Simples Nacional.





Como é calculado o imposto do Simples Nacional?

O imposto do Simples Nacional é calculado de acordo com o faturamento da empresa e a alíquota prevista na tabela correspondente, aplicando-se as deduções legais. Por exemplo, se uma empresa com faturamento mensal de R$ 15.000,00 está na faixa de alíquota de 6%, ela deverá pagar R$ 900,00 em impostos.


É importante ressaltar que o cálculo do imposto do Simples Nacional é feito mensalmente, com base no faturamento do mês anterior. A guia de pagamento é chamada “DAS” (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é gerada no sistema do Simples Nacional e pode ser paga em qualquer agência bancária ou pela internet.


Condições para optar pelo Simples Nacional

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias.

  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.

  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento

  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).

  • Não possuir sócios que morem no exterior.

  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.

  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).

  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quer saber se sua empresa tem as condições necessárias para optar pelo Simples Nacional, entre em contato.


Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;

  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4,8 milhões

  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.





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